Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE (SaaS) – ASTER ERP SOLAR
AO CLICAR EM "LI E ACEITO", o USUÁRIO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos e condições do presente CONTRATO, com os TERMOS DE USO e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS, que regem o acesso e utilização do sistema ASTER ERP SOLAR.
I – DAS PARTES
CONTRATADA:
ASTER ERP SOLAR LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 67.188.475/0001-24, com sede na
Rua Hélio Yohiaki Ikeziri, 34, Sala 1502, Royal Park, CEP 79021-435,
Campo Grande/MS, doravante denominada simplesmente ASTER ou
CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Pessoa jurídica que aderir eletronicamente ao presente
instrumento e realizar o cadastro no sistema Aster ERP Solar,
doravante denominada CLIENTE ou CONTRATANTE, constituindo a
adesão, cadastro e pagamento da assinatura um conjunto
suficientemente legítimo e válido para o estabelecimento do
vínculo jurídico-contratual e seus efeitos legais.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Software, na modalidade Software as a Service (SaaS), regido pelas cláusulas e condições seguintes.
II – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, do sistema Aster ERP Solar, plataforma digital hospedada em ambiente web, que permite o gerenciamento técnico, comercial, administrativo e financeiro de empresas atuantes no setor de energia solar fotovoltaica, incluindo funcionalidades para gestão de contratos, projetos e obras, faturamento, documentos fiscais, controle de clientes, pessoal, estoque, suprimentos e demais recursos correlatos.
2.2. O acesso ao sistema é concedido de forma não exclusiva, intransferível, revogável e limitada ao período de vigência da assinatura, conforme o plano escolhido (PROFISSIONAL, EMPRESARIAL ou CORPORATIVO), cujas especificações e valores estão descritos em www.aster.app.br.
2.3. O presente contrato não implica cessão ou transferência de propriedade intelectual do software, mas tão somente o licenciamento temporário de uso, condicionado à adimplência e à observância das cláusulas aqui previstas.
III – DA NATUREZA E LIMITES DO SERVIÇO
3.1. O Aster ERP Solar é disponibilizado exclusivamente na modalidade SaaS (Software as a Service), acessível por navegador web, mediante autenticação via login e senha pessoais.
3.2. A CONTRATADA é responsável pela infraestrutura de hospedagem, segurança lógica, disponibilidade e manutenção evolutiva da plataforma, sem que isso implique obrigação de personalizações específicas, salvo quando contratadas em separado.
3.3. A CONTRATADA poderá realizar atualizações automáticas no sistema, sem necessidade de aviso prévio, desde que não causem perda de dados ou interrupção indevida do serviço.
3.4. É expressamente vedado ao CONTRATANTE:
- realizar engenharia reversa, descompilação, modificação, redistribuição ou cópia do código-fonte;
- compartilhar credenciais de acesso;
- permitir o uso do sistema por terceiros não autorizados;
- usar o sistema para fins ilícitos, concorrenciais ou que atentem contra a confidencialidade de dados de terceiros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
- manter o sistema disponível em regime de melhor esforço, garantindo nível de disponibilidade mínimo de 98% (noventa e oito por cento) em condições normais de operação;
- adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assegurando proteção aos dados tratados;
- prestar suporte técnico remoto ao CONTRATANTE, por e-mail, chat ou outros canais oficiais, nos horários comerciais estabelecidos, conforme o plano contratado;
- comunicar previamente eventuais manutenções programadas que impliquem indisponibilidade do sistema;
- manter cópias de segurança (backups) diários dos dados armazenados, para fins de contingência e restauração.
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
- fornecer informações cadastrais verdadeiras, completas e atualizadas;
- utilizar o sistema de forma ética, segura e em conformidade com este contrato;
- manter sigilo absoluto sobre logins, senhas e dados de terceiros processados em sua conta;
- responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo inserido, transmitido ou armazenado na plataforma;
- efetuar pontualmente os pagamentos correspondentes ao plano contratado;
- adotar medidas internas de segurança da informação que evitem acessos indevidos.
5.2. O CONTRATANTE declara-se único responsável pelos dados empresariais, fiscais e financeiros lançados no sistema, bem como pela veracidade e licitude das informações imputadas.
VI – DO PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
6.1. O valor do serviço será cobrado conforme o plano de assinatura ativo, em periodicidade mensal ou anual, mediante boleto bancário, cartão de crédito, Pix ou outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA.
6.2. O atraso no pagamento por prazo superior a 10 (dez) dias corridos acarretará bloqueio automático do acesso ao sistema, sem necessidade de notificação.
6.3. Persistindo a inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de pleno direito e excluir os dados após 90 (noventa) dias contados do bloqueio, sem ônus adicional.
6.4. Findo o período da assinatura (mensal ou anual), a renovação se dará mediante o pagamento do valor vigente no plano no momento da renovação, ocorrendo automaticamente o envio/processamento da cobrança caso não haja manifestação do CONTRATANTE pelo cancelamento do serviço.
VII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações, dados, relatórios e documentos acessados em razão deste contrato.
7.2. A CONTRATADA atuará como Operadora de Dados em relação às informações empresariais e pessoais imputadas pelo CONTRATANTE, realizando o tratamento em conformidade com as finalidades contratuais e as bases legais da LGPD.
7.3. A CONTRATANTE será considerada Controladora dos Dados, assumindo a responsabilidade por obter consentimentos, observar direitos de titulares e adotar políticas de governança interna.
7.4. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a CONTRATADA comunicará prontamente o evento ao CONTRATANTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
VIII – DO SUPORTE E ATENDIMENTO
8.1. O suporte técnico será prestado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), por meio dos canais eletrônicos indicados no sistema ou no site www.aster.app.br. Os canais de contato e os prazo de atendimento serão conforme o plano contratado.
8.2. Demandas complexas poderão ser escalonadas para o setor de engenharia de software, com prazo de resposta compatível com a natureza da solicitação.
8.3. Chamados fora do horário comercial ou em feriados serão atendidos no primeiro dia útil subsequente, salvo planos que contemplem atendimento premium.
8.4. O serviço de suporte se restringe a orientação acerca do uso da plataforma e recepção e processamento de notificações de falhas no sistema. O serviço de suporte não contempla:
- Customizações e configurações da identidade visual e modelos de documentos do CONTRATANTE, a menos que adquiridos e pagos de formal avulsa à assinatura;
- Consultoria quanto à operação e gestão do negócio do CONTRATANTE;
- Desenvolvimento de novas funcionalidades.
IX – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- perdas de dados decorrentes de uso incorreto do sistema;
- falhas na conexão à internet ou infraestrutura do CONTRATANTE;
- interrupções ocasionadas por caso fortuito ou força maior;
- decisões comerciais ou financeiras tomadas com base em dados lançados no sistema;
- danos indiretos ou lucros cessantes alegados em decorrência do uso da plataforma.
9.2. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da CONTRATADA excederá o valor equivalente a uma mensalidade vigente do plano contratado.
X – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. O software, suas marcas, interfaces, design, códigos e bancos de dados são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo vedada qualquer forma de cópia, redistribuição ou modificação.
10.2. O presente contrato não confere ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual, apenas o direito de uso temporário e restrito.
XI – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, enquanto vigente a assinatura do serviço.
11.2. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço e consequente rescisão do presente contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, estando sujeito à quitação das parcelas vencidas. O serviço permanecerá ativo até o fim da vigência do plano contratado, sendo que em nenhuma hipótese haverá devolução ou reembolso de valores pagos ou exoneração de parcelas vincendas nos casos de aquisição parcelada, ainda que o serviço seja descontinuado por iniciativa do CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA poderá rescindir de imediato o contrato em casos de:
- inadimplência superior a 30 dias;
- uso indevido ou ilícito do sistema;
- violação de direitos autorais ou cláusulas de confidencialidade.
11.4. Após a rescisão do contrato, os dados imputados pelo CONTRATANTE permanecerão disponíveis por 90 (noventa) dias, podendo nesse período ocorrer a reativação da assinatura sem prejuízo do histórico, ou a solicitação de fornecimento de "backup" das informações, mediante o pagamento de taxa para a compilação do arquivo de backup.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As comunicações entre as partes ocorrerão preferencialmente por meios eletrônicos, sendo válidos os endereços informados no cadastro.
12.2. A CONTRATADA poderá atualizar este contrato mediante publicação da nova versão em www.aster.app.br, passando esta a vigorar automaticamente após a notificação do CONTRATANTE.
12.3. O responsável legal informado no cadastro do CONTRATANTE assegura que é representante legal competente para assumir as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses. Em caso de sucessão, alienação do capital social ou substituição da pessoa com poderes de Administrador da pessoa jurídica, os direitos e obrigações do contrato são automaticamente transferidos ao(s) novo(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica.
12.4. As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
12.5. O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
12.6. A invalidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais.
12.7. São parte integrante do presente instrumento os documentos acessórios "Política de Privacidade" e "Termos de Uso", aos quais o CONTRATANTE efetua adesão concomitantemente e obrigatória, concordando integralmente também com seus respectivos termos e condições.
12.8. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aster ERP Solar Ltda
CNPJ 67.188.475/0001-24
www.aster.app.br | financeiro@aster.app.br